Publicado o Convênio ICMS Nº 129 de 27/10/2026, que altera o Convênio ICMS Nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
A presente alteração incluiu as “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” na sistemática monofásica de ICMS, revogando o Convênio ICMS Nº 181/2024, relativo à substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica.
Sendo assim, a partir de 01/03/2027 “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” serão tributadas pela sistemática monofásica de ICMS, com uma alíquota “Ad Rem” de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos) por quilograma.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá! Seja bem vindo
Escolha alguém do nosso time para conversar.
FGO Contábil
Departamento Financeiro
FGO Contábil
Departamentos FGO