Comunicamos que a partir de 07/08/2026, as exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo passam a requerer os LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) ou “Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072), conforme o caso, desde que seja indicado no item da DU-E o código de enquadramento da operação 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional):
35040090: Outros
42050000: Outras obras de couro natural ou reconstituído
Os certificados deverão ser solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto n° 9.013/2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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