Orientação publicada no portal da SEFAZ/SP, comunica a exclusão, da possibilidade de utilização do item "Sem cBenef" para os CSTs em que a UF exige o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef). Essa utilização deixa de ser permitida a partir de 01/07/2026.
Fonte: Legisweb | Redação (Retirado do Meu Site Contábil)
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