A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) orienta que a isenção do IPVA concedida a pessoas com deficiência (PCD) possui validade de quatro anos.
Após esse período, o benefício não é renovado automaticamente. Por isso, os contribuintes que já possuem isenção há mais de quatro anos — ou que completaram esse prazo ao longo de 2025 — devem realizar um novo pedido por meio do Portal da SEFAZ/MA, para que a situação seja reavaliada conforme os critérios legais.
A SEFAZ/MA informa ainda que, conforme a Portaria nº 087/2024 – GABIN/SEFAZ, alterada pela Portaria nº 61/2026, houve prorrogação excepcional da validade das isenções ativas até 31 de dezembro de 2025. A medida garante a continuidade temporária do benefício, mas não dispensa a necessidade de novo requerimento nos casos em que o prazo de quatro anos for atingido. Assim, todos contribuintes que tiveram seus pedidos concedidos até 31/12/2022, terão sua isenção prorrogada até 31/12/2025.
Os novos pedidos de isenção, quando concedidos, terão validade de quatro anos, contados a partir do ano da solicitação.
A Secretaria orienta que os contribuintes fiquem atentos ao prazo da sua isenção e realizem o pedido de renovação dentro do período adequado, a fim de evitar a perda do benefício.
A solicitação é feita no site da SEFAZ, na página do IPVA, menu "Benefícios Fiscais/Desoneração".
Os contribuintes podem consultar também o menu Perguntas e Resposta na página do IPVA, IP.03 - Benefícios, Isenções e Imunidades.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá! Seja bem vindo
Escolha alguém do nosso time para conversar.
FGO Contábil
Departamento Financeiro
FGO Contábil
Departamentos FGO