Publicado o Despacho CONFAZ Nº 39 DE 28/08/2026, que informa a denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, das disposições do Convênio ICMS Nº 102 DE 29/09/2017, com efeitos a partir de 01/01/2027.
O Convênio ICMS Nº 102 DE 29/09/2017 dispõe sobre a sistemática da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
Em âmbito interno, o Estado do Rio Grande do Sul também já realizou a exclusão dos citados produtos através do Decreto Nº 58937 DE 27/08/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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