Quer uma contabilidade que entenda as suas reais necessidades?

Clique aqui
Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!

Tenha profissionais especialistas para te ajudar!

Clique aqui

Venha fazer parte desta grande parceria de sucesso!

Clique aqui
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

ICMS/MG: Crédito Presumido de ICMS para Estabelecimentos Envasadores de Água Mineral e Potável é Prorrogado até 31.12.2026.

Publicado o Decreto Nº 49258 DE 16/07/2026, que altera o item 35 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, prorrogando até 31.12.2026 a vigência do crédito presumido de ICMS de “Envasador de água mineral natural e de água natural ou potável”, concedido através de Regime Especial junto a SEFAZ/MG.

Até então, a vigência do presente benefício era 31.12.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá! Seja bem vindo

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamento Financeiro

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamentos FGO

WhatsApp