Quer uma contabilidade que entenda as suas reais necessidades?

Clique aqui
Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!

Tenha profissionais especialistas para te ajudar!

Clique aqui

Venha fazer parte desta grande parceria de sucesso!

Clique aqui
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

ICMS/RS: Contribuintes deverão Indicar Contabilista Responsável pela Escrita Fiscal

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 43 DE 27/05/2026 no DOE de 27/05/2026, que traz a obrigatoriedade de indicação do contabilista responsável pela escrita fiscal dos contribuintes inscritos no CGC/TE, obedecendo as seguintes regras:

1) no ato da inscrição estadual;

2) até 1º de julho de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o responsável pela escrita fiscal;

3) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da exclusão do responsável pela escrita fiscal anteriormente indicado

A obrigatoriedade não se aplica ao Produtor Rural e ao MEI.

O contabilista que tenha sido indicado como responsável pela escrita fiscal de contribuinte inscrito no CGC/TE deve estar ativo no cadastro de contabilistas da Receita Estadual, mediante serviço disponível no "site" http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, no Portal Pessoa Física.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá! Seja bem vindo

Escolha alguém do nosso time para conversar.

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamento Financeiro

FGO Contábil

FGO Contábil

Departamentos FGO

WhatsApp