Com a publicação do Decreto Nº 1500 DE 28/04/2026 no (DOE 28/04/2026), o Estado de Santa Catarina decretou o fim da emissão das Notas Fiscais mod. 1, 1-A e Nota Fiscal Avulsa em “bloco/talão”, revogando os parágrafos 3º e 4º do art. 23 do Anexo 11 do RICMS/SC.
Sendo assim, a partir de 01/06/2026, os documentos fiscais serão emitidos apenas de forma eletrônica (NF-e mod. 55 em substituição as Notas Fiscais mod. 1 e 1-A e a NFA-e em substituição a Nota Fiscal Avulsa).
Por fim, com a medida deixam de existir exceções para a emissão da NF-e mod. 55 e da NFA-e, assim os contribuintes catarinenses deverão emitir os documentos fiscais apenas de modo “eletrônico”.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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