Foi publicada a v.1.14b da Nota Técnica 2025.001 criando regra de validação para o CT-e Aquaviário de cabotagem, estabelecendo que quando o CT-e tiver modal 03 (Aquaviário), tipo de navegação (tpNav) igual a 1 (Cabotagem) e o CNPJ do emitente, remetente ou tomador for igual ao CNPJ do destinatário, com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser igual a 00.
Fonte: Portal CTE (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá! Seja bem vindo
Escolha alguém do nosso time para conversar.
FGO Contábil
Departamento Financeiro
FGO Contábil
Departamentos FGO